Lei 1942-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual, para o exercício de 2009, Lei n° 1806 de 27 de dezembro de 2005, os seguintes Projetos:

3 - Construção de EMEI no Parque Hortênsia

23 - Construção de Estação de Tratamento de Esgoto

24 - Urbanização de ruas e avenidas com praças

26 - Construção do Portal da Cidade

27 - Reforma, Remodelação e Adaptação de Praças

29 - Extensão de Redes de Esgoto e Construção  de Caixas Elevatórias

              Art. 2° - Os valores previstos para dos Projetos de que  trata o artigo anterior, serão demonstrados nos Anexos II e III, que farão parte integrante desta Lei.

              Art. 3° - Fica o Executivo Municipal ainda autorizado a excluir do Plano Plurianual para o exercício de 2009, o seguinte Projeto:

                        10 - Construção de Laboratório.

              Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 03 de julho de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal