Lei 194-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 350.000,00, suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Serviço de água e esgoto

Despesas correntes

 Despesas de custeio         

12-312.092 - Material de Consumo

Para aquisição de materiais diversos - Cr$ 350.000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:

DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Serviço de água e esgotos

Despesas correntes

Despesas de custeio

12-313.092 - Serviços de terceiros

Diaristas extraordinários - Cr$ 350.000,00.

              Art. 3º - As despesas realizadas com a presente lei serão cobertas com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal