Lei 1938-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado a Construção de Escola de Educação Infantil, para atendimento do Projeto Pró-Infância.

              Art. 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será consignado sob a seguinte classificação orçamentária:

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.60.00 - EDUCAÇÃO

02.06.02 - EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51.00 - 12.365.0040.1.0030 –

                        Construção de Escola Infantil ................... 750.000,00

              Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes dessa lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de junho de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal