Lei 1936-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a construção de 01 ARQUIBANCADA no Estádio Municipal de Esportes Manoel Alonso de Almeida.

              Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente.

              Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de junho de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal