Lei 1935-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, objetivando o recebimento de recursos financeiros para a construção de 02 QUADRAS POLIESPORTIVAS  no Centro Esportivo Municipal.

              Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente.

              Art. 3° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1928, de 13 de maio de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 25 de junho de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal