Lei 1934-2008

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir cobertores para atendimento da Campanha do Agasalho 2008, despendendo gasto máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada sob nº. 3.3.90.32.00.04.122.0007.2.038 - Fundo Social de Solidariedade (Material de Distribuição Gratuita).

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de junho de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal