Lei 1933-2008
(De autoria do Vereador Luiz Manoel da Silva Escudeiro).
A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Passa a denominar-se RUA DR. FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS MENDES, a rua sem denominação localizada do lado esquerdo da Av. Henrique Heisman, na altura do n.º 379, sentido cidade-bairro e que serve de ligação ao loteamento denominado “Vista Verde”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 26 de maio de 2008.
Carlos Riginik Júnior
Prefeito Municipal