Lei 1933-2008

 

(De autoria do Vereador Luiz Manoel da Silva Escudeiro).

 

A Câmara no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:

 

              Art. 1º - Passa a denominar-se RUA DR. FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS MENDES, a rua sem denominação localizada do lado esquerdo da Av. Henrique Heisman, na altura do n.º 379, sentido cidade-bairro e que serve de ligação ao loteamento denominado “Vista Verde”.

              Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

              Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 26 de maio de 2008.

 

Carlos Riginik Júnior

Prefeito Municipal