Lei 191-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na Sessão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 3.900.000,00, suplementar as verbas número

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Departamento de Administração

Despesas correntes

Despesas de custeio

03-312.003 - Material de consumo

Para aquisição de impressos, livros etc... - Cr$ 1.758.500,00.

Despesas de capital

Investimentos

03-413.003 - Material permanente

Aquisição de máquinas, móveis, etc - Cr$ 2.151.500,00.

              Art. 2º- Para ocorrer às despesas com a realização da presente lei, fica anulada totalmente as seguintes verbas do orçamento vigente:

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

Departamento de Administração

Despesas correntes

Despesas de custeio

03-314.003 - Encargos Diversos

Para reformas e consertos de máquinas - Cr$ 200.000,00.

EDUCAÇÃO E CULTURA

Escolas municipais - Ensino Primário

Despesas de capital

Investimentos

08-411.061 - Obras Públicas - Construções

Construção de sala para parque infantil - Cr$ 2.300.000,00

SAÚDE

 10-321.589- Subvenções Sociais

Para construção de um Azilo aos pobres - Cr$ 600.000,00

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

Construção de vias públicas

Despesas correntes

Despesas de custeio

11-313.095- Serviços de terceiros

Diaristas extraordinários - Cr$ 800.000,00.

              Art. 3º - A execução da presente lei será coberta com os recursos provenientes da anulação constante do artigo anterior.

              Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 07 de novembro de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal