Lei 192-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões fica fixado a partir de 1º de janeiro de 1967, em Cr$ 200.000,00 mensais.

              Art. 2º - As despesas com a realização da presente lei deverá ser constada na proposta orçamentária para o exercício de 1967.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de novembro de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal