Lei 185-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - É concedido a partir de 1º de março de 1966, aos funcionários municipais ocupante de cargos criadores por lei, inclusive inativos, conforme sua classificação, um reajuste de 30%, sobre seus vencimentos ou proventos e demais vantagens.

              Art. 2º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$1.710.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 20 de junho de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal