Lei 184-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões fica fixado a partir de 1º de março de 1966 em Cr$ 150.000,00 mensais.

              Art. 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 450.000,00, que será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1965.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 20 de junho de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal