Lei 186-1966

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a vender por concorrência pública, dois conjuntos de motor e bomba de água, usados de propriedade da Prefeitura e que serviam no sistema de abastecimento de água desta cidade.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 18 de julho de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal