Lei 179-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial na importância de Cr$ 164.132,00, destinados a atender as despesas com o pagamento das subvenções constantes dos artigos 4º § 2º e artigo 6º § 1º, sobre Transmissão Imobiliária Inter-Vivos no município.

              Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto, com os recursos provenientes da anulação parcial da verba , digo, do saldo financeiro, verificado no exercício de 1965.

              Art. 3º - As subvenções constantes desta lei refere-se ao exercício de 1965.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 07 de março de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal