Lei 178-1965
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00, suplementar a verba nº:
OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Conservação de rodovias
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
11/3.1.2.0.4.9 – Material de Consumo
II – Para aquisição de peças diversas – Cr$ 200.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a realização da presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:
SAÚDE
Assistência Social
Transferências Correntes
10/3.2.1.5.8.9 – Subvenções Sociais – Inst. Privadas
Para as obras de asilos aos pobres – Cr$ 200.000,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1965.
MANOEL ALONSO ALMENDRA
Prefeito Municipal