Lei 178-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00, suplementar a verba nº:

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

Conservação de rodovias

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

11/3.1.2.0.4.9 – Material de Consumo

II – Para aquisição de peças diversas – Cr$ 200.000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a realização da presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento vigente:

SAÚDE

Assistência Social

Transferências Correntes

10/3.2.1.5.8.9 – Subvenções Sociais – Inst. Privadas

Para as obras de asilos aos pobres – Cr$ 200.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal