Lei 180-1966


A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial na importância de Cr$ 1.200.000,00, destinados a atender ao pagamento das contribuições devidas ao I.A.P.F.E.S.P. (Instituto de Aposentadoria dos Funcionários do Estado de São Paulo), no corrente exercício de 1966.

              Art. 2º - A presente contribuição se refere à cota dos servidores municipais calculada na razão de seus salários tendo por base o salário mínimo vigente na região e parte se refere à conta de responsabilidade, também calculado na razão de 8% dos salários recebidos pelos servidores tendo por base o salário mínimo vigente na região.

              Art. 3º - Para ocorrer as despesas com a realização da presente lei, fica anulada parcialmente o saldo financeiro do exercício de 1965.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 07 de março de 1966.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal