Lei 176-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 62.080,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Departamento da Fazenda

       Div. da tesouraria.

Despesas correntes

Despesas de custeio

5/3.1.2.0.0.3 – Material de Consumo

Para aquisição de impressos etc. –                 Cr$  10.640,00

Saúde

Subvenções e Auxílios

Transferências Correntes

Subvenções Sociais

10/3.2.1.5.7.9-Instituições Privadas

Auxilio ao Posto de Puericultura –                    Cr$  42.000,00

Divisão de Serviços Municipais

Serv. De Água e Esgotos

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

12/3.1.2.0.9.2 – Material de Consumo

I – Para aquisição de impressos –                  Cr$   9.440,00

              Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa de que trata a presente lei, parte da anulação da verba.

Obras e melhoramentos públicos

        Cons. De Rodovias

Despesas correntes

Despesas de custeio

11/3.1.4.0.9.5 – Encargos Diversos

Consertos de veículos etc. –                          Cr$  62.080,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal