Lei 176-1965
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 62.080,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Departamento da Fazenda
Div. da tesouraria.
Despesas correntes
Despesas de custeio
5/3.1.2.0.0.3 – Material de Consumo
Para aquisição de impressos etc. – Cr$ 10.640,00
Saúde
Subvenções e Auxílios
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
10/3.2.1.5.7.9-Instituições Privadas
Auxilio ao Posto de Puericultura – Cr$ 42.000,00
Divisão de Serviços Municipais
Serv. De Água e Esgotos
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
12/3.1.2.0.9.2 – Material de Consumo
I – Para aquisição de impressos – Cr$ 9.440,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa de que trata a presente lei, parte da anulação da verba.
Obras e melhoramentos públicos
Cons. De Rodovias
Despesas correntes
Despesas de custeio
11/3.1.4.0.9.5 – Encargos Diversos
Consertos de veículos etc. – Cr$ 62.080,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1965.
MANOEL ALONSO ALMENDRA
Prefeito Municipal