Lei 175-1965
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 1.600.000,00, suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
Obras e melhoramentos públicos
Cons. de Rodovias
Despesas correntes
Despesas de custeio
11-3.1.2.0.4.9 – Material de Consumo
Para aquisição de combustíveis etc – Cr$ 1.600.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a realização da presente lei, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:
Obras e melhoramentos públicos
Cons. De Rodovias
Despesas correntes
Despesas de custeio
11-3.1.3.0.4.9 – Serviços de terceiros
Diaristas extraordinários – Cr$ 500.000,00
11-4.1.1.1.4.9 – Despesas de capital investimentos – Cr$ 300.000,00
Divisão de serviços municipais
Serviço de água e esgoto
Despesas correntes
Despesas de custeio
12-3.1.3.0.9.2 – Serviços de terceiros
Diaristas extraordinários – Cr$ 200.000,00
Serviços não especificados
Despesas correntes
Despesas de custeio
18-3.1.1.1.9.9. – Pessoal civil
Diaristas extraordinários – Cr$ 600.000,00
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Soma Cr$ 1.600.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 1965.
MANOEL ALONSO ALMENDRA
Prefeito Municipal