Lei 175-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 1.600.000,00, suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

Obras e melhoramentos públicos

       Cons. de Rodovias

Despesas correntes

Despesas de custeio

11-3.1.2.0.4.9 – Material de Consumo

Para aquisição de combustíveis etc –                                    Cr$ 1.600.000,00.

              Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a realização da presente lei, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:

Obras e melhoramentos públicos

        Cons. De Rodovias

Despesas correntes

Despesas de custeio

11-3.1.3.0.4.9 – Serviços de terceiros

Diaristas extraordinários –                                                    Cr$ 500.000,00

11-4.1.1.1.4.9 – Despesas de capital investimentos –   Cr$ 300.000,00

 

Divisão de serviços municipais

      Serviço de água e esgoto

Despesas correntes

Despesas de custeio

12-3.1.3.0.9.2 – Serviços de terceiros

Diaristas extraordinários –                                                    Cr$ 200.000,00

Serviços não especificados

Despesas correntes

Despesas de custeio

18-3.1.1.1.9.9. – Pessoal civil

Diaristas extraordinários –                                                    Cr$ 600.000,00

                                                                                        ____________________

Soma                                                                                     Cr$ 1.600.000,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal