Lei 177-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais ocupantes de cargos criados por lei, aos mensalistas interinos bem como aos diaristas extraordinários em atividades na Prefeitura Municipal um abono de natal, correspondente a 50%, de seus salários atuais.

§ Único - Para cálculo do salário dos diaristas extraordinários, toma-se por base a média geral entre os meses de serviço prestados a municipalidade.

              Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura , um crédito especial na importância de Cr$ 422.100,00.

              § Único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos, provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica nº 1.11.25 – Imposto sobre indústrias e profissões do Orçamento vigente.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal