Lei 170-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1966, a cobrança da Taxa de Consumo de Água da cidade, passará a ser de Cr$500,00 mensais.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de novembro de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal