Lei 169-1965
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional de Cr$ 2.050.000,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Divisões de Serviços Municipais
Iluminação Pública
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.4 – Material de Consumo
Para aquisição de lâmpadas, fios, etc............. Cr$ 50.000,00
Despesas Adicionais – Extraorçamentárias
Obras de Pavimentação
Suplementação ao crédito especial aberto pela Lei nº 158 de 7 de junho de 1965 - Cr$ 2.000.000,00.
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa de que trata a presente lei, parte do excesso de arrecadação a se verificar nas rubricas nº 1.1.1.2.3. – Imposto sobre Transmissão Imobiliária “Inter-Vivos” – da Sede – Cr$ 1.000.000,00 e rubrica nº 1.1.1.2.3. – Imposto Predial Urbano – Cr$ 1.000.000,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de novembro de 1965.
MANOEL ALONSO ALMENDRA
Prefeito Municipal