Lei 167-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional na importância de Cr$ 51.500,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Governo e Administração Geral

                 Poder Executivo

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.4.0.0.3 – Encargos Diversos

Para viagens, estada e condução do Prefeito Municipal - Cr$ 50.000,00.

Departamento da Administração

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.4.0.0.3 – Encargos Diversos

Para assinatura de órgãos oficiais e não oficiais para a Prefeitura - Cr$ 1.500,00.

 

              Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa de que trata a presente lei, parte da seguinte verba referido orçamento:

Governo e Administração Geral

             Departamento de Administração

Despesas de Capital

Material Permanente

Aquisição de mobiliário e outros materiais de uso permanente - Cr$ 51.500,00

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1965.

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal