Lei 168-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

              Art. 1º - Fica criado nesta Prefeitura Municipal, o cargo de zeladora do Parque Infantil Municipal, desta cidade.

              Art. 2º - Os vencimentos mensais iniciais serão de Cr$ 30.000,00, conforme consta a proposta orçamentária para o exercício de 1966.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de novembro de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal