Lei 165-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões fica fixado a partir de 1º de janeiro de 1965 em Cr$ 100.000,00 mensais.

              Art. 2º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura , um crédito especial de Cr$ 225.000,00, que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação Imobiliária “Inter-Vivos” do orçamento vigente.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 06 de setembro de 1965.

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal