Lei 164-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - É concedido a partir de 1º de julho de 1965, aos funcionários municipais ocupantes de cargos criados por lei, inclusive inativos, conforme sua classificação, um reajuste de vencimentos a saber:

Cargos:                                       Venc.Anterior           Venc.Atual

Contador-secretário -              Cr$78.000,00          Cr$100.000,00

Tesoureiro-lançador -             Cr$58.500,00           Cr$80.000,00

Fiscal Geral -                            Cr$58.500,00           Cr$75.000,00

Enc. Limpeza Pública -           Cr$45.000,00           Cr$50.000,00

Enc. Rep. Diversas -               Cr$45.000,00            Cr$50.000,00

Enc. Do S.E.R.M.B.J.P. -         Cr$45.000,00            Cr$60.000,00

Zelador do Cemitério -            Cr$45.000,00           Cr$50.000,00

Telefonista-Municipal -            Cr$28.000,00           Cr$35.000,00

Servente-Contínua -                 Cr$16.000,00           Cr$20.000,00

Inativos – 2º Fiscal -                 Cr$45.000,00           Cr$50.000,00

              Art. 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura , um crédito especial de Cr$ 636.000,00.

              § Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se na rubrica nº 1.1.1.2.2. – Imposto sobre transmissão Imobiliária “Inter-Vivos”, do orçamento vigente – Cr$ 636.000,00.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 06 de setembro de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal