Lei 163-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Públicas da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 3.000.000,00, para ser aplicado nas obras de construções de pontes e estradas municipais, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.

              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 02 de agosto de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal