Lei 162-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito adicional na importância de Cr$ 190.000,00, suplementar a seguinte verba do Orçamento vigente:

Divisão de Serviços Municipais

Iluminação Publica

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.4.0.9.4 – Encargos Diversos

Energia Elétrica para a iluminação pública local.

              Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura da despesa de que trata a presente Lei, parte da seguinte verba do referido orçamento:

Divisão de Serviços Municipais

Iluminação Pública

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.2.0.9.4 – Material de Consumo

Aquisição de lâmpadas, fios, globos etc.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 28 de julho de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal