Lei 161-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo , para levantamento de auxílio concedido a esta Prefeitura, no valor de Cr$18.538.300,00, que serão destinados à desapropriação de área para a melhoria dos serviços de abastecimento de água deste município.

              Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 26 de julho de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal