Lei 160-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento desta Prefeitura, um crédito especial de Cr$279.650,00, destinado a suplementar as verbas para pagamento dos servidores municipais, da categoria mensalistas, inclusive Inativos, ocupantes dos cargos de Encarregado de Reparações Diversas, Encarregados de Limpeza Pública, Encarregado do S.E.R.M.B.J.P., Zelador do Cemitério, Telefonista Municipal, Servente-Contínua e Inativo – Ex.2º Fiscal.

              Art. 2º - O salário mensal dos servidores acima relacionados, a partir de 1º de junho do corrente exercício, passará a ser seguinte:

Encarregado de Rep. Públicas....................................          Cr$ 45.000,00 mensais

Encarregado de Limpeza Pública...............................          Cr$ 45.000,00  --

Encarregado do S.E.R.M.B.J.P...................................            Cr$ 45.000,00  --

Zelador do Cemitério.................................................              Cr$ 45.000,00  --

Telefonista Municipal.................................................              Cr$ 28.000,00  --

Servente-Contínua.......................................................             Cr$ 16.000,00  --

Inativo – Ex 2º Fiscal...................................................              Cr$ 45.000,00  --

              Art. 3º - Para ocorrer as despesas com o pagamento do reajuste acima referido, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:

a) Totalmente a verba 8/313.061 – Cr$250.000,00

b) Parcialmente a verba nº 8/314.061 – Cr$29.650,00.

              Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 05 de julho de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal