Lei 159-1065

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

                    Art. 1º - Fica isento do Imposto sobre Transmissão de propriedade Imobiliária “Inter-Vivos”, a firma Indústria e Comércio de Papel e Papelão Perdões Ltda. , sobre a aquisição do terreno com a área de 3.04.92 has, para instalação industrial neste município, conforme escritura pública lavrada em 28 de maio de 1965, cujo imposto devido é de Cr$ 110.880,00.

                    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 07 de junho de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal