Lei 158-1965

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, destinados a obras de pavimentação de logradouros públicos da cidade.

              Art. 2º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no exercício corrente, na rubrica nº 1.54.00 do Orçamento vigente – Eventuais – Cr$ 5.000.000,00.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 07 de junho de 1965.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal