Lei 1564-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Os artigos 44 e45 das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 1.317 de 21 de dezembro de 1995, passam a vigorar com ase seguintes redações:

                   “Art. 44 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários, para serviços auxiliares na Prefeitura Municipal, Autarquias e Fundações, em qualquer unidade, em número não superior  20 (vinte) lotando-os e transferindo-os entre as unidades, conforme a efetiva necessidade dos órgãos, em conformidade com a Lei Federal, pelo valor mensal de 01 (um) Salário Mínimo vigente no Estado de São Paulo, a título de bolsa auxílio, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e por valor proporcional se em jornada inferior, garantindo-se sempre o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao referido Salário Mínimo.

                   Art. 45 - Os estagiários serão contratados após convênios ou acordos firmados entre as Unidades de Ensino de Cursos Profissionalizantes, de Cursos de 2º Grau e de Cursos de Nível Superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de acordo com as disposições da Lei Federal 6.494/77, com a alteração que lhe deu a Lei 8.859/94."

                   Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 17 de maio de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal