Lei 1563-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica ab-rogada a Lei nº 1.526, de 24 de agosto de 2.000, que dispõe sobre “subsídios do prefeito e vice-prefeito municipais de Bom Jesus dos Perdões para vigorar na próxima legislatura”.

                   Art. 2º - Somente para efeitos de fixação dos subsídios do Prefeito Municipal fica restaurada a Lei nº 1.447, de 30 de novembro de 1998, assegurando-se a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

                   Parágrafo Único - Fica mantido o subsídio mensal do vice-prefeito municipal em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), assegurando-se a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aplicar-se-ando, no mais, as disposições da Lei nº 1.447, de 30 de novembro de 1998.

                   Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 10 de maio de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal