Lei 1558-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares.

                   Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente deverão observar a seguinte dinâmica:

- Secretaria de Estado do Meio Ambiente

- Valor: R$ 20.477.00 (vinte mil quatrocentos e setenta e sete reais)

- Fonte: Decreto n° 43.031, de 9 de abril de 1998

- Módulo B: Resíduos Sólidos

- Submódulo BI: Projeto de Resíduos Sólidos

- Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões

- Valor: R$ 7.193,00 (sete mil cento e noventa e três reais)

- Fonte: Dotação Orçamentária 10.60.325.2.027 - Limpeza Pública

                   Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de março de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal