Lei 1553-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à instituição denominada ASBI – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO AO IDOSO SÃO LUIS, com sede à Rua João Franco de Camargo, n° 173, Centro, Bom Jesus dos Perdões, SP, inscrita no CNPJ sob n° 04.190.418/0001-60.

                   Art. 2º - O valor da subvenção de que trata o artigo anterior será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

                   Art. 3º - Fica também autorizada a abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), necessário ao suporte das despesas decorrentes desta lei.

                   Parágrafo Único - O crédito especial será aberto na seguinte rubrica orçamentaria;

                      09 - Ação Social

                 09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

             3231.01 - Subvenções Sociais

15.81.487.2.034 - Subvenção à ASBI - Associação

                           Beneficente Casa de Amparo ao Idoso São Luis ..... R$ 30.000,00

                   Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da
abertura do crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação:

                      09 - Ação Social

                 09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

             3231.01 - Subvenções Sociais

15.81.487.2.034 - Subvenção à Casa de Amparo ao Idoso

                           São Luis ............................................................. R$ 30.000.00

                   Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de março de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal