Lei 1554-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes, de 1º Grau e de Nível Superior, vinculados à estrutura do ensino público e
particular, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 6.494/77, com a alteração que lhe deu a Lei 8.859/94.

                   Art. 2º - Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

                   Art. 3º - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem efetivar os objetivos do convênio de que trata esta lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.

                   Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente para este exercício e exercícios subsequentes.

                   Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 22 de março de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal