Lei 1552-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a integrar, em conjunto com outros municípios interessados, a Associação Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Integrado Sustentado das Bacias Hidrográficas dos Risos Piracicaba, Capivari e Jundiaí para, dentre outros objetivos, planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover, melhorar e controlar o desenvolvimento integrado rural sustentável nos municípios localizados nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba. Capivari e Jundiaí, principalmente no que diz respeito ao fortalecimento da agricultura familiar, de criação de fontes de empregos e renda e de apoio à organização e bem estar das comunidades rurais.

                   Art. 2º - É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços da Associação.

                   Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de março de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal