Lei 1551-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - O artigo 3º da Lei n° 1.440, de 28 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

               "Art. 3º - Será vedada a contratação do equipamento agrícola especificado no artigo 1º desta lei a agricultores que sejam proprietários, arrendatários, ou possuidores a qualquer título de glebas de terras agricultáveis superior a 12,10 hectares, ou. 05 (cinco) alqueires, e, ainda, a agricultores que possuam equipamentos destinados ao mesmo fim.”

                   Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal