Lei 1550-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º da Lei n° 1.315/95, alterado pela lei n° 1.323 de 11 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

               "Parágrafo Único - As contribuições previstas nos incisos I e II do artigo 3º, serão depositadas na Conta do Fundo, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, responsabilizando-se os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, dirigentes de autarquias e fundações públicas municipais e os funcionários responsáveis, que descumprirem o disposto neste parágrafo com multa de 2% (dois por cento), juros de 1% a/m. (um por cento ao mês) sem prejuízo da correção monetária das importâncias devidas."

                   Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1.323 de 11 de março de 1996, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal