Lei 1549-2001

 

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber, por doação, de Guedes Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. o imóvel correspondente ao lote 06 (seis) da quadra "M”, localizado no Loteamento MARF I, com as seguintes medidas e confrontações:

               "Mede 18,00 metros de frente para a Rua Jardineiro; por 22,00 metros, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote n° 05; e 30,00 metros, do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta com a propriedade do Espólio de Francisco José Mendes, totalizando uma área de 198.00 m2,devidamente matriculado sob nº 79.092, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia.”

                   Art. 2° - O imóvel objeto da presente doação será destinado à construção de um reservatório de água, o qual será executado pela municipalidade.

                   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal