Lei 1548-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Guedes Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., tubos de PVC rígido com anel de borracha-PBA, diâmetro 100 mm, classe 20.

                   Parágrafo Único - Os bens constantes do "caput" deste artigo serão em quantidade suficiente para uma extensão de 1.180 m. (mil cento e oitenta metros).

                   Art. 2° - Os bens constantes no artigo anterior são destinados à continuação da adutora de abastecimento de água que irá atender o Loteamento MARF I e o Reservatório do Parque Hortênsia.               Art. 3º - A execução e fiscalização da obra será de responsabilidade da Municipalidade, através da Secretária de Obras e Serviços.

                   Art. 4º - Os bens constantes do artigo 1º serão permutados com mão-de-obra pertinente à execução no projeto de água potável para o loteamento MARF I, até o limite de 486 (quatrocentos e oitenta
e seis) pontos (ligações).

                   Art. 5º - A Guedes Empreendimentos Imobiliários faz jus a 156 (cento e cinquenta e seis) horas de uso da Retroescavadeira da Municipalidade, em substituição aos serviços previstos o artigo 5º da Lei 1.521 de 12 de julho de 2.000.

                   Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal