Lei 1546-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A. na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.

                   Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos.

                   Art. 2° - Para garantia do principal I encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, os critérios provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e
parágrafo 3º da Constituição Federal.

                   Parágrafo Único - A utilização dos créditos, cedidos nos termos do "caput" deste artigo, poderá ser efetuada no vencimento e na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pelo município, ficando o Banco do Brasil S.A. autorizado a efetuar a transferência dos referidos recursos para quitação do principal e encargos da operação.

                   Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

                   Art. 4º - O orçamento do Município consignará anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta lei.

                   Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de fevereiro de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal