Lei 1545-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - O artigo 1º da Lei n° 1.440 de 28 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a cobrança de preço público, pela utilização da patrulha agrícola (trator e implementos) à razão de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) por hora."

                   Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 05 de fevereiro de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal