Lei 1543-2001

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Ficam criados os cargos de assessoria e direção, abaixo descritos, em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, regidos pelo Regime Estatutário, e que são assim dispostos:

- Denominação - Secretário de Obras, Serviços, Habitação e Segurança

Quantidade - 01 (um)

Requisitos - Nível Superior - CREA

- Denominação - Secretário de Administração e Finanças

Quantidade - 01 (um)
Requisitos - Nível Superior

- Denominação - Secretário de Ação Social e Cidadania
Quantidade - 01 (um)
Requisitos - Nível Superior

- Denominação - Diretor de Divisão de Agricultura
Quantidade - 01 (um)
Vencimento - R$ 1.467.43
Requisitos - Nível Superior - CREA

- Denominação - Diretor de Divisão de Serviços e Projetos
Quantidade - 01 (um)
Vencimento - R$ 1.467,63
Requisitos - Nível Superior- CREA

- Denominação - Diretor de Divisão de Área Administrativa da Saúde
Quantidade - 01 (um)
Vencimento - R$ 1.467.43
Requisitos - Nível Superior

- Denominação - Diretor de Divisão de Saúde Comunitária
Quantidade - 01 (um)
Vencimento - R$ 1.467,43
Requisitos - Nível Superior

- Denominação - Diretor de Divisão de Desportos e Lazer

Quantidade - 01 (um)
Vencimento – R$ 881,00
Requisitos   - 2º Grau

- Denominação - Diretor de Divisão de Meio Ambiente, Turismo e Eventos

Quantidade - 01 (um)
Vencimento - R$ 881,00
Requisitos - 2º Grau

- Denominação - Diretor de Divisão de Processamento de Dados

Quantidade -01 (um)
Vencimento - R$ 881.00
Requisitos   - 2º Grau

- Denominação - Diretor de Divisão de Administração Geral de Educação

Quantidade -01 (um)
Vencimento - R$ 881,00
Requisitos – 2º Grau

- Denominação - Assessor de Curso Especial VII
Quantidade - 01 (um)
Vencimento - R$ 900,00
Requisitos  - Nível Superior

- Denominação - Assessor de Gabinete
Quantidade - 01 (um)
Vencimento - R$ 450,00
Requisitos - 2º Grau

                   Parágrafo Único - Os subsídios dos secretários municipais encontram-se fixados pela Lei 1528/00, de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal.

                   Art. 2° - Ficam extintos os cargos abaixo descritos, constantes do anexo XV da Lei 1317, que são:

Diretor de Divisão de Projetos;
Diretor de Divisão Agropecuária;
Diretor de Divisão de Proteção Ambiental;
06 (seis) cargos de Assessor de Curso Especial I;
05 (cinco) cargos de Assessor de Curso Especial II;
05 (cinco) cargos de Assessor de Curso Especial III;
05 (cinco) cargos de Assessor de Curso Especial IV;
05 (cinco) cargos de Assessor de Curso Especial V;
04 (quatro) cargos de Assessor de Curso Especial VI;

                   Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.

                   Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 2001.

 

PAULO AFONSO FERREIRA BUENO

Prefeito Municipal