Lei 1540-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão constantes do Anexo XV da Lei 1.317/95:

Secretário da Ação Social

Assessor Jurídico

Secretária do Prefeito

Diretor da Divisão Construção e Manutenção de Vias Públicas

Diretor da Divisão de Serviços Públicos

Diretor da Divisão de Fiscalização

 

                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 2000.

 

CARLOS RIGINIK JÚNIOR

Prefeito Municipal