Lei 1539-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária de Saúde e Saneamento, um crédito especial na ordem de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que será classificada como: 13 76.447 2.033.

                   Art. 2º - A abertura de crédito, ora autorizada, destina-se ao repasse da contribuição de participação em programa de trabalho específico, ou de investimento, por parte da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, ao Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba e Capivari, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 26 do Estatuto do Consórcio.

                   Parágrafo Único - A contribuição acima citada será efetuada a partir de 1 de dezembro de 2.000.

                   Art. 3º - A contribuição de participação em programa de trabalho específico, ou de investimento, está vinculada à aplicação em ações, projetos e obras ambientais regionais que beneficiem o município de Bom Jesus dos Perdões, limitado ao valor de R$ 0,01/m3 (um centavo de real por metro cúbico) de água consumida em cada economia.

                   § 1º - O valor citado neste Artigo não poderá ser alterado a não ser pela correção da inflação, por período não inferior a um ano.

                   § 2º - Fica limitado em até 10% os gastos com custeio.

                   Art. 4º - Fica também o9 Executivo, autorizado a abrir créditos específicos para suprir verbas para os repasses das contribuições, anteriormente citadas, para os exercícios seguintes.

                   Art. 5º - Os recursos para a abertura do crédito especial, criado pelo artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação da seguinte dotação:

                                                     8 - Saúde e Saneamento

                                                  8.1 - Fundo Municipal da Saúde

                                               3131 - Remuneração de Serv. Pessoais.

                   Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 2000.

 

CARLOS RIGINIK JÚNIOR

Prefeito Municipal