Lei 1538-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - A Rua criada pela desapropriação de que trata o Decreto nº 047/00, de 01 de dezembro de 2000, passa a denominar-se "Rua Maria Aparecida do Nascimento Barbosa".

                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 11 de dezembro de 2000.

 

CARLOS RIGINIK JÚNIOR

Prefeito Municipal