Lei 154-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 152.000,00, destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de Abono de Natal aos diaristas extraordinários da Prefeitura, na proporção do número de meses em que prestaram serviços durante o corrente exercício tomando-se por base o salário relativo a 25 dias de serviços em cada mês, ao preço recebido em novembro do corrente exercício.

              Art. 2º - O presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba nº 311/8.81.1 – Obras e Melhoramentos Públicos – Conservação de Rodovias – Pessoal Variável – Diaristas Extraordinários  do orçamento vigente – Cr$ 152.000,00.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal