Lei 155-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$650.000,00, destinado a ocorrer as despesas com a construção da rede de esgotos sanitários durante o corrente exercício, na rua Joaquim Rodrigues dos Santos, desde o seu início, até o ponto de cruzamento com a rua Capitão Manoel de Almeida Passos, nesta cidade.

              Art. 2º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se na rubrica 0.14.1; Imposto sobre Transmissão Imobiliária “Inter-Vivos”, do orçamento vigente.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal