Lei 153-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$62.894,20, destinados a atender as despesas com o pagamento das subvenções de que tratam os artigos 4º § 2º e artigo 6º § 1º da lei nº 72 de 11/06/62, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre transmissão Imobiliária Inter-Vivos no município.

              Art. 2º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba nº 331/8.89.4 – Obras e Melhoramentos Públicos – Reparações Diversas do orçamento Vigente – Cr$ 62.894,20.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal