Lei 152-1964
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei estima receita em Cr$ 22.000.000,00.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das Legislações em vigor e das especificações constantes do anexo 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes
Receita Tributária ............................... Cr$ 5.580.000,00
Receita Patrimonial.............................. Cr$ 100.000,00
Receita Industrial................................. Cr$ 930.000,00
Transferências Correntes...................... Cr$ 15.030.000,00
Receitas Diversas.................................. Cr$ 310.000,00
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Cr$ 21.950.000,00
2 – Receitas de Capital................................. Cr$ 50.000,00
Total da Receita __________________
Cr$ 22.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma do Quadro – Analítico constante do Anexo 4, conforme o seguinte desdobramento:
Governo e Administração Geral
Poder Legislativo............................... Cr$ 315.000,00
Poder Executivo................................ Cr$ 4.721.800,00
_________________
Cr$ 5.036.800,00
Transportes e Comunicações ................ Cr$ 850.800,00
Educação e Cultura................................. Cr$ 980.000,00
Saúde....................................................... Cr$ 370.000,00
Trabalho, Previdência e Assistência
Social..................................................... Cr$ 828.000,00
Habitação e Serviços Urbanos............... Cr$ 10.386.680,00
Encargos Gerais..................................... Cr$ 3.547.720,00
TOTAL das Despesas.....................___________________
Cr$ 22.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1964.
MANOEL ALONSO ALMENDRA
Prefeito Municipal